Já ouviu falar desse tipo de usucapião? usucapião por abandono de lar ou também chamado usucapião familiar. Este tipo de usucapião surgiu como forma de proteger o cônjuge que sofreu com o abandono do lar pelo parceiro.
Para ter direito à usucapião é preciso que preencha alguns requisitos como:
✅Imóvel de até 250m, de propriedade do casal e não apenas de um deles
✅posse de no mínimo 02 anos ininterruptos após o abandono do lar pelo outro cônjuge
✅Imóvel utilizado como moradia
✅Existir o efetivo abandono do lar pelo outro cônjuge (abandono material e afetivo)
✅entre outros que são verificados no caso concreto.
Este tipo de usucapião pode ser alegado tanto por ex-cônjuge (casamento) como por ex-companheiro (união estável). Já ouviu falar de algum caso assim? Conhece alguém nesta situação? Se quiser saber mais, envie um e-mail para marinalimaadvocacia@gmail.com.
MARINA LIMA
Advogada