Usucapião como forma para regularizar o imóvel

Você tem a posse de um imóvel, mas não tem a Escritura, nem o Registro no Cartório de imóveis. O que fazer ?

Desde o novo Código de Processo Civil de 2015, tornou-se muito mais fácil a regularização de bens imóveis. Antes de 2015, o possuidor somente conseguia regularizar a situação do imóvel com um processo judicial de usucapião, que quase sempre demorava anos e anos para se obter uma sentença de seu reconhecimento.


Entretanto, desde então, o procedimento ficou mais rápido, já que o procedimento extrajudicial é feito perante os Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis.


Para realizar o procedimento de usucapião extrajudicial (via Cartório) tem que haver a concordância de todos os envolvidos.


São vários os tipos de usucapião e um advogado especialista poderá analisar a situação e verificar o que melhor se encaixa ao caso concreto.


Em geral, o prazo de posse que o adquirente precisa para pedir a usucapião pode variar de 05 a 15 anos (incluindo o período dos antecessores).


Para pedir a usucapião em cartório é necessário:
– ata notarial lavrada perante um Tabelionado de Notas atestando o tempo da posse do imóvel pelo requerente e seus antecessores;

– planta e memorial descritivo do imóvel;

– certidões negativas;

– justo título (se houver), ou outros documentos que atestem a posse;

– notificação dos envolvidos, quando não houver consentimento prévio;

– a assistência obrigatória de um advogado.


O oficial de registro de imóveis cientificará a União, Estado e Município para se manifestarem, já que bens públicos não podem sofrer usucapião.


É relevante observar que não será cobrado o ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis), pois a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade.


Assim, a usucapião em cartório é uma figura útil na regularização de imóveis, como por exemplo nos casos de compras e heranças não registradas, loteamentos e condomínios irregulares.


Regularize seu imóvel e conte conosco para esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Se quiser saber mais envie um e-mail para marinalimaadvocacia@gmail.com.

MARINA LIMA

ADVOGADA