Pergunta 1: Seu imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis?
Pergunta 2: Seu nome consta neste registro como proprietário?
Lembrando que não é ter o contrato ou a escritura somente e sim esses documentos estarem registrados na matrícula do imóvel.
Se a resposta for sim, ótimo! Provavelmente o seu imóvel está regular, bastando talvez apenas fazer algumas averbações, como casamento, divórcio ou construção.
Mas se a resposta for não para alguma delas, você pode estar perdendo dinheiro com isso e talvez até seu próprio imóvel.
Lembrando sempre que “quem não registra não é dono” e, portanto, se seu nome não está na matrícula do imóvel é porque tem alguma irregularidade a ser sanada.
Mas há meios para fazer essa regularização. Às vezes é de forma mais simples e rápida, como simplesmente levar a escritura de compra e venda ao cartório de registro de imóveis. Entretanto, há casos que demandam um pouco mais de procedimentos, como uma usucapião, um inventário ou uma ação de adjudicação compulsória. “Cada caso é um caso”, literalmente falando.
Assim, ao saber que seu imóvel não está regularizado, procure um advogado, que ao analisar a documentação saberá o caminho a ser tomado, te livrando de aborrecimentos futuros e proporcionando que seu imóvel tenha uma valorização em pelo menos 30% de seu valor de mercado.
Portanto, não perca dinheiro! Valorize o que você já conquistou!
Quer saber mais sobre regularização de imóvel, envie um e-mail para marinalimaadvocacia@gmail.com.
MARINA LIMA
Advogada