Quero o divórcio! Por onde começar?

Após muito refletir (pelo menos é o que se espera para a tomada de uma decisão tão importante), você decidiu que quer o divórcio de seu marido ou de sua esposa, já que não dá mais para continuar com o casamento.


Mas são muitas dúvidas que surgem nessa hora, muitas questões que terão que ser analisadas para que você tenha segurança e tranquilidade para saber os direitos e os deveres de cada cônjuge no divórcio.

Assim, a primeira providência a tomar é consultar um advogado, que irá fazer uma análise de todas as questões que envolvem o divórcio e orientará a melhor forma de conduzir o procedimento.


Algumas das informações que o advogado precisará para a orientação preliminar:

– saber qual o regime de bens do casamento (o que determinará o direito que cada um terá sobre os bens existentes)

– se há bens e quais são (móveis, imóveis, aplicações…), se estão quitados ou não

– se tem filhos menores ou incapazes- de quem será a guarda dos filhos e o regime de visitas

– questões sobre a pensão alimentícia tanto para os filhos quanto para o cônjuge


Para essas orientações, é importante que mostre ao advogado a certidão de casamento, as certidões de nascimento dos filhos, os documentos dos imóveis, holerites, entre outros.


O advogado, ao analisar as informações e documentos, verificará a possibilidade de se realizar o divórcio extrajudicial (em cartório) ou se deverá seguir pela via judicial.


Divórcio em Cartório

Para realizar o divórcio em cartório, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes (ou resolver as questões relacionadas aos filhos previamente na justiça) e não pode haver litígio. Ou seja, o casal tem que concordar com todos os termos do divórcio.


Assim, cumpridos os requisitos, o casal comparece ao Cartório de Notas, juntamente com o advogado e assinam a escritura pública de divórcio na qual constará os termos do acordo. Depois é só levar a escritura ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento para fazer a averbação do divórcio.


As vantagens do divórcio extrajudicial (em Cartório) são a rapidez em que tudo acontece e os custos menores.


Divórcio judicial

Mas se o casal tiver filhos menores ou incapazes ou não chegarem a um consenso sobre as questões como partilha dos bens, alimentos, guarda, entre outras, aí a questão é levada ao Judiciário.


O divórcio judicial pode ser consensual, ou seja, o casal está de acordo com todas as questões relacionadas ao casamento e aos filhos ou litigioso, quando as partes divergem sobre um ou mais pontos.


Cabe informar que o divórcio pode ser decretado mesmo que seja litigioso, deixando apenas as questões relacionadas à divisão dos bens e aos filhos pendentes.


Com a decretação do divórcio é expedido o mandado de averbação, que deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento.


A etapa do divórcio na vida de um casal é sempre delicada, até mesmo para aquele que deu início ao pedido de separação, pois muitos sentimentos estão envolvidos com a questão. Mas, com a devida orientação de um profissional especializado, você estará apto a colocar um fim na relação e nas suas dúvidas com muito mais segurança.


Precisa de mais esclarecimentos? Envie um e-mail para marinalimaadvocacia@gmail.com que poderemos ajudá-lo.
MARINA LIMA

ADVOGADA