Posso vender ou comprar um imóvel com procuração?

Pode! Desde que tenha alguns cuidados!


Se você vai mudar de país ou fazer uma viagem longa, mas precisa vender seu imóvel e não tem tempo para isso, como proceder?


Primeiro escolha alguém de sua confiança para que fique responsável pela venda e te represente no negócio.


Com a escolha feita, vá até um Cartório de Notas para lavratura da procuração pública, pois neste caso não pode ser por instrumento particular.


Nesta procuração, é necessário constar detalhadamente os poderes da procuração, no caso a venda, e determinar especificamente qual o imóvel, com número de matrícula, endereço, valor da venda, etc., além dos dados do proprietário e da pessoa responsável pela venda.


Ou seja, é uma procuração muito específica, que não poderá ser feita de qualquer maneira, pois corre o risco de invalidar todo o negócio.

Para quem está comprando um imóvel e se depara com uma procuração do vendedor, tem que ter atenção a esses pontos e sempre buscar junto ao Cartório de Notas se a procuração ainda está válida, pois ela pode ter sido revogada.

Mas, se você é o comprador e surgiu uma oportunidade de negócio e você está fora do local do imóvel, você também pode fazer uso de uma procuração, que necessariamente deverá ser pública, ou seja, lavrada perante um Cartório de Notas.


Se tiver alguma dúvida ou comentário, envie uma mensagem para marinalimaadvocacia@gmail.com.

Marina Lima

Advogada