Meu condomínio está atrasado, posso perder o imóvel?

Pode!!!

Você acha difícil chegar até este ponto? Não é!!!Vários imóveis nessa condição vão a leilão diariamente.


Quando o morador fica inadimplente, o Condomínio entra com a cobrança judicial da dívida.
Na execução, o juiz determina o pagamento do débito em 03 (três) dias. Se não ocorrer o pagamento no prazo, será determinada a penhora de dinheiro depositado em contas bancárias, seguindo-se de outros bens como veículos e o próprio imóvel, objeto da dívida.


Se mesmo assim não for paga a dívida, o imóvel penhorado vai a leilão, podendo ser arrematado por até 50% do valor de avaliação para pagar a dívida.


O que acontece é que o condômino, na maioria dos casos, deixa passar muito tempo sem pagar, sem propor acordo ou dificultando a citação no processo, e com isso vai se somando à dívida os juros, correção monetária, multa e outras despesas, prejudicando mais ainda o pagamento.


Por isso, fiquem atentos!! Se quiser saber mais, envie um e-mail para marinalimaadvocacia@gmail.com.


MARINA LIMA

ADVOGADA