Pode!!!
Você acha difícil chegar até este ponto? Não é!!!Vários imóveis nessa condição vão a leilão diariamente.
Quando o morador fica inadimplente, o Condomínio entra com a cobrança judicial da dívida.
Na execução, o juiz determina o pagamento do débito em 03 (três) dias. Se não ocorrer o pagamento no prazo, será determinada a penhora de dinheiro depositado em contas bancárias, seguindo-se de outros bens como veículos e o próprio imóvel, objeto da dívida.
Se mesmo assim não for paga a dívida, o imóvel penhorado vai a leilão, podendo ser arrematado por até 50% do valor de avaliação para pagar a dívida.
O que acontece é que o condômino, na maioria dos casos, deixa passar muito tempo sem pagar, sem propor acordo ou dificultando a citação no processo, e com isso vai se somando à dívida os juros, correção monetária, multa e outras despesas, prejudicando mais ainda o pagamento.
Por isso, fiquem atentos!! Se quiser saber mais, envie um e-mail para marinalimaadvocacia@gmail.com.
MARINA LIMA
ADVOGADA