Contrato de Namoro. É namoro ou união estável?

Muitos casais de namorados, para não ficarem longe um do outro, ou até mesmo por economia, acabam decindo por morarem juntos, sob o mesmo teto.

Entretanto, esses casais não tem, ainda, o objetivo de constituir família, que é uma das características da união estável.

Mas como deixar claro esse ponto e não ter problemas futuros relacionados à questão patrimonial?

Existe um jeito simples e prático para resolver. Fazer um CONTRATO de NAMORO!

Vc sabia que existe esse tipo de contrato? Sim! É uma alternativa quando o casal mantém uma relação que pode ser confundida com uma união estável, mas que não é o objetivo de ambos.

Assim, o Contrato de Namoro trará expressa e formalmente cláusulas minuciosas quanto à vontade de que esta relação não configure união estável, e, portanto, não sofra seus reflexos patrimoniais.

O Contrato de Namoro nada tem a ver com o amor que um sente pelo outro.

O objetivo do Contrato é com a questão patrimonial do casal, que pode gerar inúmeros conflitos (e até acabar com o amor). No Contrato de Namoro serão estipuladas cláusulas e condições estipulando, por exemplo, sobre as despesas que cada um assumirá, sobre os bens adquiridos durante o namoro e até se o relacionamento será do tipo “exclusivo” ou “aberto”, entre outras disposições.

Quer saber mais? Envie uma mensagem para marinalimaadvocacia@gmail.com que poderemos esclarecer melhor!

MARINA LIMA

ADVOGADA