Como saber se o imóvel está regularizado?

Você tem certeza que é dono realmente de seu imóvel?


Muitas pessoas tem uma casa ou um apartamento em que moram, ou uma sala comercial que alugam, ou até mesmo um imóvel na praia onde passam as férias com a família, os quais foram comprados por meio de um contrato de compra e venda ou por escritura lavrada em Cartório.


Essas pessoas estão felizes e tranquilas, afinal tem seu imóvel e ninguém tira delas. Será?


Você já ouviu uma frase que diz: “quem não registra não é dono”?


Todo imóvel tem que ter seu registro, sua matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis da cidade do local do imóvel ou da sua circunscrição. A matrícula é como se fosse o RG do imóvel.


Na matrícula constarão todos os dados do imóvel, como localização, metragem, proprietários anteriores, proprietário atual, número de inscrição perante a Prefeitura, eventuais retificações de área, a expedição do habite-se, as edificações, bem como informações sobre a situação em que se encontra, ou seja, se há penhoras sobre o imóvel, se consta alguma hipoteca ou alienação fiduciária, se foi adquirido por usucapião ou por herança, ou seja, tudo que é relacionado ao imóvel.


Entretanto, nem todo mundo sabe que se não registrar a escritura de compra na respectiva matrícula, o imóvel não está devidamente em seu nome.


Não basta ter o contrato de compra e venda devidamente quitado, ou a ata da escritura lavrada, se não registrá-la na MATRÍCULA perante o Cartório de Imóveis.


Entretanto, há pessoas que sabem que tem que registrar a escritura perante o Cartório de Imóveis, mas não o fazem. Por que? Por diversas razões, mas as principais são ou por não terem gastos/despesas com cartório ou para ocultar patrimônio.


A falta do registro de compra do imóvel na matrícula pode trazer consequências tanto para o vendedor quanto para o comprador. Por exemplo: o vendedor continua responsável pelo pagamento das dívidas vinculadas ao imóvel (propter rem), como IPTU e Condomínio e pode ser acionado na justiça para pagamento.


O vendedor mal intencionado pode vender o imóvel para mais de uma pessoa, uma vez que na matrícula do imóvel ainda consta o nome dele e não o do comprador originário. E o comprador que não registra na matrícula do imóvel a escritura de compra, pode perder o imóvel por dívidas do vendedor.


Caso o vendedor faleça, o imóvel, que ainda constar em seu nome, será arrolado no inventário e o comprador terá que aguardar autorização judicial e a boa vontade dos herdeiros para que seja a ele transmitido, trazendo impacto financeiro, perda de tempo e dor de cabeça.


Ou seja, o ideal é que, comprando um imóvel, faça sua regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis o quanto antes para evitar dissabores e prejuízos financeiros, pois só assim terá a verdadeira tranquilidade.


E como está a situação de seu imóvel ? Tem certeza que está regularizado, devidamente registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis em seu nome?


Caso tenha dúvida, nos contate, podemos fazer uma análise e orientar na melhor solução.

Envie um e-mail para marinalimaadvocacia@gmail.com.

MARINA LIMA

ADVOGADA