Construí no meu terreno. Preciso informar ao cartório de imóveis?

Muitas pessoas compram um terreno ou um lote com a finalidade de ali construir uma casa, um salão ou um sobrado, seja para moradia, seja para locação ou até mesmo para venda.


O ideal, então, primeiramente, é contratar um profissional (arquiteto ou engenheiro) para elaborar o projeto da construção que deseja. Este projeto precisa ser aprovado pela Prefeitura da localidade do imóvel, que liberará o alvará da construção.


Finalizada essa construção, a Prefeitura comprova se está tudo de acordo com o projeto aprovado e procede a expedição do habite-se, que nada mais é do que a liberação do imóvel para moradia.


Entretanto, o projeto com a devida emissão do habite-se precisa ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para ser averbado na matrícula do imóvel, informando, assim, que aquele imóvel não se trata apenas de um terreno ou lote, mas que possui uma construção com todas as suas características.


O problema é quando o comprador realiza a construção da casa, de acordo com seus recursos, mas não regulariza essa construção, ou só faz perante a Prefeitura e não leva o projeto da construção e seu “habite-se” ao Cartório de Registro de imóveis para averbação.


E qual ou quais os problemas envolvidos?

Primeiramente, cabe esclarecer, que o habite-se é o documento que garante que aquela construção é segura, que foi construído de acordo com as leis e com o código de obras daquele município, respeitando assim as legislações de uso e ocupação de solo urbano e de combate a incêndios.


Assim, sem este documento, o imóvel está irregular perante a Prefeitura (e também perante o Cartório de Registro de Imóveis) e, portanto, sujeito a multas pelo descumprimento.


Dessa forma, quem aluga um espaço comercial ou compra um imóvel, se este não possuir o habite-se, o locatário ou comprador terá que arcar com a regularização dessa situação e com os custos que incidirem.


Outro problema é que se este imóvel não estiver com a construção averbada na matrícula do imóvel, o comprador não conseguirá obter financiamento bancário para pagamento do imóvel, o que pode dificultar ou até inviabilizar uma eventual venda.


A averbação da construção também ajuda na valorização do imóvel. Um imóvel regular aumenta seu valor de venda e de locação, uma vez que o locatário não precisará se preocupar com fiscalizações e o comprador poderá investir um preço maior já que poderá se valer de financiamento bancário.


Dessa forma, se for construir, comece da maneira correta, que sempre será mais barato do que deixar para “consertar” depois. Mas se já tiver construído, não deixe de regularizar esta construção tanto perante à Prefeitura quanto perante o Cartório de Registro de Imóveis.


E se for comprar um imóvel, ou alugar, certifique-se que a construção está averbada na matrícula do imóvel, perante o cartório de registro de imóveis, e caso não esteja, verifique se o projeto foi aprovado na Prefeitura e se houve ou não a expedição do habite-se.


São esses cuidados que garantem a segurança e minimizam os riscos nas transações imobiliárias.


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MARINA LIMA – ADVOGADA ESPECIALIZADA EM DIREITO IMOBILIÁRIO NA PRÁTICA