Condômino antissocial pode ser expulso?

Todos sabemos que para morar em condomínio é preciso se sujeitar às regras previstas na Convenção Condominial e no Regimento Interno.

Caso um condômino desrespeite alguma dessas regras estará sujeito à multa.

Entretanto, tem condôminos que não se abalam com a penalidade e continuam com seu comportamento incômodo, prejudicando os vizinhos e o condomínio como um todo, colocando em risco o sossego, a segurança e até a saúde dos demais moradores.

Expulsar um condômino antissocial não é impossível, mas fácil não é!

A expulsão é uma medida excepcional, um último recurso quando já se esgotaram todas as outras tentativas.A conduta do condômino antissocial tem que ser frequente, não basta que tenha comportamentos isolados, é preciso que a convivência com este condômino se torne insuportável, por vezes até colocando em risco a convivência com os demais moradores.

Quando isto ocorre, o ideal é o condomínio se munir de muitas provas, enviar cartas de advertência, notificar o condômino sobre a conduta, multar, registrar no livro de ocorrências do condomínio, lavrar boletim de ocorrência quando for o caso e , dependendo da situação, até solicitar a lavratura de uma ata notarial por um tabelião atestando os fatos (barulho, prejuízos, ofensas etc. ).

Só assim restará caracterizado que aquele condômino não tem condições de conviver em condomínio e, portanto, sua expulsão é necessária para preservar o direito de propriedade dos demais moradores.

Ou seja, é um tema delicado, que vai depender de cada caso concreto.

E aí no seu condomínio? Tem algum condômino que você considere antissocial?

Tem dúvidas quanto a este tema? Envie um e-mail para marinalimaadvocacia@gmail.com que poderemos te ajudar.

MARINA LIMA

ADVOGADA