O síndico pode dar desconto para pagamento da taxa condominial em atraso?

Há 15 anos atuando na área de cobrança condominial, a pergunta que mais ouço dos condôminos inadimplentes é: “Dra., tem desconto se eu pagar minha dívida condominial à vista?


E sempre tenho que explicar que não é possível o desconto, mesmo que o débito em atraso seja pago à vista.


A taxa ou contribuição ou cota condominial como também é chamada, é o valor relativo ao rateio das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, ou seja, ela não gera lucro ou enriquecimento do condomínio (muito menos do síndico).


Esta taxa é obrigatória por lei e o artigo 1336, parágrafo primeiro, do Código Civil, dispõe que o condômino que não pagar a sua contribuição, ficará sujeito aos juros moratórios de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, além da correção monetária e de não poder votar em assembleia.


Além disso, o abatimento ou desconto na dívida do condômino inadimplente acaba estimulando a inadimplência de outros condôminos, já que imaginam que se ficarem devendo a contribuição condominial não sofrerão nenhuma penalidade monetária pelo atraso.


E se o síndico desavisado conceder abatimento/desconto por conta própria a um condômino?

Ele poderá vir a ter problemas, como responder judicialmente e ser condenado ao pagamento dos valores equivalentes ao desconto, abatimento ou até da isenção concedida.


Entretanto, em alguns casos, quando a inadimplência é alta e o Condomínio precisa de dinheiro para cobrir gastos, pagar fornecedores, empregados entre outros, uma Assembleia, convocada para tal fim, e não somente o síndico, poderá aprovar um plano para a realização de acordos, que gerem mais receitas ao Condomínio, estipulando o período para adesão e concedendo o abatimento dos juros, da multa, o número máximo de parcelas, a forma de pagamento, entre outras disposições.


É importante sempre lembrar que se a divida for cobrada judicialmente e o condômino não efetuar o pagamento, ele estará sujeito a penhora de valores e bens, inclusive do próprio apartamento para saldar o débito. E este imóvel pode ir a leilão, mesmo que seja o único bem de família, já que nestes casos a lei permite, por se tratar de despesas relativas ao imóvel.


É claro que o fato do síndico não poder dar descontos não significa que não haja meios para negociar e receber os valores devidos. A contratação de um advogado especializado em condomínios é o grande facilitador de todo o procedimento.


Como advogada atuante na cobrança condominial, sempre tento ao máximo o acordo extrajudicial, uma vez que o condômino inadimplente terá um custo menor, já que não pagará as custas judiciais, além de uma maior liberdade na proposta de pagamento.

Entretanto, quando não é possível a solução amigável, a cobrança judicial deve ser rápida para que não impeça ou dificulte mais ainda o condômino em quitar a dívida.


Se quiser saber mais envie um e-mail para marinalimaadvocacia@gmail.com que poderei ajudar.

MARINA LIMA

ADVOGADA