“Meu marido morreu, mas eu não era casada no papel, e agora?”

Calma, que tem solução!


Há uns dias atrás, recebi esta pergunta no meu Whatsapp. Ou seja, o companheiro faleceu, tinha bens a inventariar, mas não havia casamento ou reconhecimento da união estável.


Primeiramente, vamos deixar esclarecido que se não houver uma certidão de casamento lavrada perante um Cartório de Registro Civil, não há casamento, o que se tem é uma convivência de fato ou então uma união estável.


Para ter essa união estável reconhecida, é necessário que se faça uma Declaração de União Estável ou Certidão de União Estável, que é um documento público firmado pelos companheiros perante um Cartório de Notas, que oficializa a União, bem como define as regras com relação ao regime de bens e outras providências.


Mas e se o companheiro ou companheira morre e não há essa Declaração de União Estável?


Neste caso, ainda é possível o reconhecimento da união mesmo depois da morte de um dos companheiros,


O melhor a fazer é dar entrada no inventário, que pode ser via Cartório, se todos os herdeiros forem maiores e capazes, se não houver discordância quanto à partilha dos bens e não houver testamento.
Assim, na própria escritura de inventário, primeiramente, será reconhecida a união estável, com declaração de todos os herdeiros, e, por fim, a partilha dos bens.


Mas, caso os herdeiros sejam menores ou incapazes ou haja discordância quanto à partilha de bens, ou o falecido tenha deixado testamento, terá que se ingressar com uma ação judicial para constituição e dissolução da união estável post mortem.


Entretanto, se seu companheiro ou companheira ainda vive, o ideal é formalizar esta União Estável em Cartório o quanto antes.

Neste documento é possível definir o início da convivência e o regime de bens escolhido pelo casal. Com a data de início da união é possível, por exemplo, provar se um bem foi adquirido durante a convivência ou não.


Há situações que o companheiro ou companheira, por qualquer motivo, não é reconhecido pela família ou pelos filhos do outro convivente, e com o falecimento trava-se uma verdadeira batalha para provar essa União, bem como a data de início da relação, a questão dos bens adquiridos e sua partilha, entre outros problemas.


Desta forma, a união estável oficializada em Cartório evita que haja brigas e desentendimentos no futuro, resguarda os conviventes de eventuais imprevistos, além de economizar tempo, dinheiro e desgaste emocional para provar a existência da União.


Caso queira esclarecer alguma dúvida, me envie uma mensagem no e-mail marinalimaadvocacia@gmail.com, que terei o prazer em ajudar.

MARINA LIMA

ADVOGADA